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Mobilidade de Pessoal não docente para Formação

Candidaturas disponíveis até 15 de Maio de 2010

O IPVC vai a partir de 1 Março disponibilizar uma vaga para Mobilidade de Pessoal não docente.

Os candidatos deverão apresentar a sua proposta de trabalho (Impresso Staff Assignment), em inglês, bem como contactar a Instituição de Acolhimento. Esta terá obrigatoriamente de ser parceira do IPVC, no âmbito da mobilidade Erasmus para pessoal não docente, no sentido de obter parecer favorável para a realização do período de mobilidade. A entidade de acolhimento deverá concordar antecipadamente com o programa de trabalho a ser realizado pelo pessoal.

A duração da mobilidade deverá ser de 1 semana (5 dias de trabalho) e o período de mobilidade, não poderá exceder o período contratual para a realização das actividades de mobilidade (30 de Setembro de 2010).

Regras para a Mobilidade
A proposta de trabalho de pessoal não docente (Impresso Staff Assignment) deve ser entregue no Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional do IPVC, tendo em atenção as seguintes regras impostas pela NA:
o pessoal envolvido na formação deverá ser funcionário (independentemente do tipo de contrato e da sua duração) da instituição detentora de uma EUC.

  • deverá ser nacional de um dos países participantes no PROALV ou ter estatuto de residência permanente, apátrida ou refugiado.
  • a IES de acolhimento deverá ser detentora de uma EUC. A mobilidade entre IES baseia-se em acordos interinstitucionais.
  • as Empresa são elegíveis como instituições de acolhimento não sendo necessário estabelecer entre IES e Empresa qualquer acordo prévio.
  • O país de envio ou o país de acolhimento deverá ser um estado membro da União Europeia.

Programa de Trabalho
A entidade de acolhimento deverá ter concordado antecipadamente com o programa de trabalho (CIN-04-03-IMP-Impresso Staff Assignment.doc) a ser realizado pelo pessoal.

Podem ser considerados como elegíveis a formação linguística, a participação em seminários e em conferências. Contudo, estas actividades de formação não devem representar a maioria dos dias de formação.

Duração da Mobilidade
A duração da mobilidade deverá ser de 1 (5 dias de trabalho) a 6 semanas. Sabendo no entanto que por vezes é difícil o pessoal da Instituição ausentar-se por uma semana, estadias mais curtas no estrangeiro são permitidas. A instituição deverá, contudo, providenciar justificação nos casos em que a mobilidade for inferior a 1 semana.

Processo Contratual
Para Formação, devem ser celebrados contratos financeiros, sendo as IES responsáveis pela preparação dos mesmos.

Os contratos para Formação devem ser elaborados respeitando os requisitos mínimos definidos nos Programas de Ensino e de Trabalho, respectivamente, ficando sujeitos à aprovação da AN.

Os compromissos financeiros devem ser devidamente especificados.

As partes envolvidas nos programas de ensino e de trabalho ficam vinculadas pelo respectivo Programa (Staff Assignment), que é aprovado e assinado pelos intervenientes, sendo as instituições responsáveis pela qualidade do período de mobilidade.

Relatórios Finais de Pessoal
Todo o pessoal que realizou a mobilidade Erasmus deve preencher o relatório final Erasmus, (do respectivo ano académico) após o regresso da mobilidade.

Este relatório deve ser devidamente preenchido, assinado e entregue pelo pessoal na sua instituição de origem, o mais tardar até 15 dias após o seu regresso. A instituição de origem é responsável pela recolha dos relatórios finais, bem como pela recuperação de verba não utilizada de acordo com o estabelecido contratualmente.

Os relatórios finais dos docentes e do pessoal devem ser enviados pela entidade beneficiária à AN, juntamente com o envio do relatório final da IES, até 31 de Outubro de 2010.

Última actualização desta página: 04 de Maio de 2010

 
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