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| “Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida” |
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| Bolsas |
| As bolsas Erasmus são atribuídas para cobrir despesas suplementares consequentes da mobilidade, advindas da realização do período de estudos ou de estágio profissional noutro país, prevendo-se para o efeito o custo das viagens e um ajustamento de despesas resultantes da diferença do custo de vida do país de acolhimento. Estas bolsas equiparam-se a um subsídio de apoio, não tendo como objectivo a cobertura na íntegra das despesas habituais de subsistência do Estudante, são portanto denominadas de Bolsas de Mobilidade. A atribuição das bolsas individuais é feita pela instituição/entidade de origem, com base nas regras do PROALV (Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida) e nas orientações da AN (Agência Nacional) Modalidade de Pagamento - O pagamento é feito em duas prestações, sendo a primeira, em forma de adiantamento, no montante correspondente a 80% da subvenção comunitária concedida e a segunda após a entrega do Relatório Final pelo Beneficiário, e após aprovação do mesmo, no montante relativo ao saldo final apurado. O não aproveitamento do estudante no final do período de mobilidade, pode constituir motivo suficiente para a devolução total ou parcial da bolsa. |
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