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Alunos

REGIME E REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO

- Qual o número mínimo de ECTS em que tenho de me matricular em cada ano?
Não existe um número mínimo. Se me matricular a 30 ou menos ECTS posso matricular-me em tempo parcial.

- Qual o número máximo de ECTS em que me posso matricular em cada ano?
Se for o primeiro ano de matrícula apenas posso inscrever-me a 60 ECTS. A partir do primeiro ano de matrícula (ou a ter já finalizado 60 ECTS nos casos em que obtive equivalências de unidades curriculares) posso inscrever-me até um máximo de 90 ECTS.

A quantos ECTS é que tenho obrigatoriamente de ter aprovação para transitar de ano?
Depende. Vou pertencer sempre ao ano curricular a que estou inscrito em maior número de ECTS.

- Existe um regulamento geral de avaliação da ESDL?
Sim, pode ser consultado no portal no menu ALUNOS / REGULAMENTOS e pode ser complementado com a leitura do Regulamento Geral de Propinas e Prescrição.

- As formas de avaliação são iguais em todas as Unidades Curriculares (UC)?
Não necessariamente. Existem particularidades próprias de cada UC que estão explicadas em cada programa.

- Existe avaliação contínua em todas as UC?
Não necessariamente. Cada UC define no seu programa se posso optar pela avaliação contínua.

- Existe exame final (na época normal) em todas as UC?
Não necessariamente. Cada UC define no seu programa se posso optar pela avaliação final.

- Posso fazer exame na época normal se reprovar na avaliação contínua?
Não. Se tiver optado pela avaliação contínua e reprovar apenas posso realizar o exame de recurso.

- Onde posso encontrar as regras de avaliação específicas das unidades curriculares?
No programa de cada UC que está no Moodle.

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