1.Quantos e quais módulos existem na AFDAS II? A unidade curricular AFDAS II é constituída por dez módulos. São especificamente tratadas as componentes de escalada, orientação, manobras de corda, canoagem, canyoning, hidroginástica, localizada, rope skipping, participação no sarau e windsurf. 2.Quantos módulos tenho de frequentar obrigatoriamente? Tenho frequência obrigatória a sete módulos, dos quais quatro (4) módulos são de carater obrigatório para todos os alunos (Canoagem, orientação, sarau e manobra de Cordas). Terei depois de selecionar um de dois blocos duplos (Escalada+Rope Skipping ou Localizada+Hidroginástica) e finalmente um módulo de um bloco (Canyonning ou Windsurf). 3.Posso frequentar todos os módulos ou apenas os escolhidos? Devido às características dos módulos e sua especificidade (materiais específicos e rácio professor/aluno), apenas poderei frequentar os módulos a que estou inscrito 4.Até quando posso selecionar os módulos a frequentar? A seleção deve ser feita nos primeiros 5 dias úteis após o início do ano escolar. 4.1.Quais os critérios para a seriação de alunos na escolha de módulos? A seleção dos módulos é feita através da ordenação das médias finais obtidas em AFDAS I. Assim, quanto melhor for a minha média na UC do ano anterior, maior probabilidade terei de ser dos primeiros a escolher os módulos a frequentar. - Como devo realizar essa escolha? A escolha dos módulos deve ser feita junto da docente responsável das AFDAS2. - Qual o regime de avaliação da disciplina? Dadas as características da disciplina, o processo de avaliação será obrigatoriamente contínuo. A presença às aulas é pré-requisito obrigatório para a avaliação. - A quantos módulos posso reprovar? Apenas posso reprovar a um dos módulos para aprovar à disciplina, sendo a aprovação no sarau de carater obrigatório. - É possível fazer exame de recurso apenas aos módulos de AFDAS2 ou terei de fazer a toda a unidade curricular? Sim posso fazer exame de recurso a algum dos módulos (ou vários) sem ter de fazer a todos os que compõem a unidade curricular. Posso sempre fazer exames (teóricos e práticos) desde que tenha frequentado o(s) módulo(s) mas não tenha obtido aproveitamento positivo. Se não tiver tido frequência prática ao módulo ou tiver reprovado por faltas, não poderei realizar qualquer exame. |