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Alunos

AFDAS II – Atividades Físicas Desportivas Alternativas II

1.Quantos e quais módulos existem na AFDAS II?
A unidade curricular AFDAS II é constituída por dez módulos. São especificamente tratadas as componentes de escalada, orientação, manobras de corda, canoagem, canyoning, hidroginástica, localizada, rope skipping, participação no sarau e windsurf.

2.Quantos módulos tenho de frequentar obrigatoriamente?
Tenho frequência obrigatória a sete módulos, dos quais quatro (4) módulos são de carater obrigatório para todos os alunos (Canoagem, orientação, sarau e manobra de Cordas). Terei depois de selecionar um de dois blocos duplos (Escalada+Rope Skipping ou Localizada+Hidroginástica) e finalmente um módulo de um bloco (Canyonning ou Windsurf).

3.Posso frequentar todos os módulos ou apenas os escolhidos?
Devido às características dos módulos e sua especificidade (materiais específicos e rácio professor/aluno), apenas poderei frequentar os módulos a que estou inscrito

4.Até quando posso selecionar os módulos a frequentar?
A seleção deve ser feita nos primeiros 5 dias úteis após o início do ano escolar.

4.1.Quais os critérios para a seriação de alunos na escolha de módulos?
A seleção dos módulos é feita através da ordenação das médias finais obtidas em AFDAS I. Assim, quanto melhor for a minha média na UC do ano anterior, maior probabilidade terei de ser dos primeiros a escolher os módulos a frequentar.

- Como devo realizar essa escolha?
A escolha dos módulos deve ser feita junto da docente responsável das AFDAS2.

- Qual o regime de avaliação da disciplina?
Dadas as características da disciplina, o processo de avaliação será obrigatoriamente contínuo. A presença às aulas é pré-requisito obrigatório para a avaliação.

- A quantos módulos posso reprovar?
Apenas posso reprovar a um dos módulos para aprovar à disciplina, sendo a aprovação no sarau de carater obrigatório.

- É possível fazer exame de recurso apenas aos módulos de AFDAS2 ou terei de fazer a toda a unidade curricular?
Sim posso fazer exame de recurso a algum dos módulos (ou vários) sem ter de fazer a todos os que compõem a unidade curricular. Posso sempre fazer exames (teóricos e práticos) desde que tenha frequentado o(s) módulo(s) mas não tenha obtido aproveitamento positivo. Se não tiver tido frequência prática ao módulo ou tiver reprovado por faltas, não poderei realizar qualquer exame.

- Quando é que pode ser realizado o exame de recurso a um módulo de AFDAS2?
Dadas as características dos módulos, o momento em que pode ser feito o exame de recurso pode variar. Se reprovei e pretendo fazer o exame de recurso, deve contactar diretamente o docente do módulo respetivo logo no final desse módulo, para agendar essa avaliação.
Tenho sempre e obrigatoriamente de me inscrever para Exame de Recurso nos serviços académicos dentro dos prazos estipulados, sem o que a nota não poderá ser lançada.

- Qual o limite de faltas a cada módulo?
Poderei faltar até ⅓ do número de aulas previstas nesse módulo. Para continuar em avaliação contínua, essas faltas não poderão contemplar momentos específicos de avaliação (avaliações práticas individuais ou de grupo, testes teóricos, defesas de trabalho).
Ex.: aulas previstas - 12 / n.º de faltas possíveis - 4

- Posso justificar as faltas que dei ?
Sima, mas no caso da AFDAS2 isso não as releva (retira) pelo que, mesmo justificadas, se ultrapassarem 1/3 das aulas previstas resultarão em não aprovação na avaliação contínua.
As justificações devem ser entregues, nos serviços académicos, no máximo até 5 dias úteis a contar da data a que se referem.

- Sou trabalhador-estudante. Posso fazer as UC de SD por exame final e sem ir às aulas?
Não. As UC de SD1, SD2, obrigam à presença nas aulas devido às características práticas que possuem.

- Como é calculada a média final da AFDAS2?
A nota final é resultado da média aritmética das notas dos seis melhores módulos.

- Que módulos serão referenciados no suplemento do diploma?
Serão referenciados no meu suplemento do diploma apenas os módulos aos quais tive aprovação (nota positiva)

- Se participar em ações de formação, seminários, ou workshops, posso creditá-los na AFDAS2?
Sim, A participação em ações de formação ou cursos relativos a outras atividades afins das matérias da AFDAS2 poderão ser creditadas na UC, desde que previamente aprovadas pelo responsável da disciplina e pela direção do curso. Esta creditação suplementar poderá ir até ao máximo de 1.0 valor na nota final.

- Se tiver dúvidas sobre algum dos módulos a quem me devo dirigir?
Em primeiro lugar sempre ao docente desse mesmo módulo para esclarecimento. Se a dúvida persistir então deverei contactar o docente responsável da UC.

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