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direção |
Competência do(a) Diretor(a) 1 - Compete ao(à) Diretor(a): a) Representar a Escola perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior; b) Nomear o(a) subdiretor(a) que o coadjuva no exercício das suas funções e o substitui em caso de ausência ou impedimento; c) Exercer em permanência funções de administração corrente; d) Dirigir os serviços próprios da unidade; e) Pronunciar-se sobre o calendário escolar e aprovar o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico do Instituto e o Conselho Pedagógico da Escola; f) Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas; g) Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelo(a) Presidente do Instituto; h) Elaborar e submeter à aprovação superior o plano de atividades da Escola que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, bem como elaborar o respetivo relatório de atividades; i) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos; j) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo(a) presidente ou demais órgãos do Instituto. 2 - O(a) Diretor(a) da Escola pode delegar ou subdelegar no(a) Subdiretor(a) as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola que dirige.
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