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Edificio cor de rosa 

Conceito e composição das áreas científicas (Artigo 47º estatutos IPVC)

1.As áreas científicas transversais ao Instituto agregam os grupos disciplinares por proximidade científica e serão objecto de proposta a elaborar pelo conselho técnico -científico, ouvidos os coordenadores de curso e os responsáveis dos grupos disciplinares e homologada pelo presidente do Instituto.

2.A coordenação da área científica é exercida por um professor, eleito por todos os membros da respectiva área, competindo-lhe representar a área científica junto dos diferentes órgãos do Instituto.

3.O coordenador da área científica é eleito para um mandato de 2 anos, renovável uma única vez.

Atribuições (Artigo 48º estatutos IPVC)

a) Aprovar a proposta de regulamento apresentada pelo coordenador da área científica;

b) Definir as linhas gerais de política e de estratégia da área científica, tendo em conta as orientações de política global do Instituto;

c) Elaborar o plano de desenvolvimento estratégico da área científica;

d) Elaborar um plano de actividades bianual orientado para a dinamização da comunidade, da academia e da formação contínua e especializada dos seus membros;

e) Elaborar e manter actualizado os descritores de competências científicas e técnicas existentes na respectiva área científica;

f) Dar parecer sobre a reafectação de pessoal entre escolas, unidades de investigação, unidades funcionais e serviços quando se refere a pessoal docente e investigador da respectiva área;

g) Analisar e cooperar no desenvolvimento curricular e na elaboração dos programas de aprendizagem das unidades curriculares afectas e integrantes dos diferentes cursos;

h) Propor, através dos grupos disciplinares que as integram, a contratação e renovação de contratos e a distribuição de serviço docente aos directores das escolas, que remetem à respectiva comissão técnico-científica, para aprovação em reunião do conselho técnico -científico;

i) Promover a cooperação entre áreas científicas congéneres nacionais e internacionais, tendo em vista favorecer planos de estudos e linhas de investigação comuns.

Grupos Disciplinares (Artigo 49º Estatutos IPVC)

1.Os grupos disciplinares são criados, transformados, ou extintos, por despacho do(a) presidente do IPVC, ouvidos o conselho técnico-científico e os(as) coordenadores(as) das áreas científicas, nos termos a estabelecer em regulamento a aprovar pelo(a) presidente.

2.Os grupos disciplinares são estruturas de apoio científico e académico que integram uma determinada área científica, coadjuvando o coordenador da área na gestão do pessoal docente afecto à mesma e na implementação da actividade académica e científica.

3.O(a) coordenador(a) do grupo disciplinar será eleito por um período de dois anos, de entre os professores ou equiparados a professor que o integram, podendo o seu mandato ser renovado uma só vez.

4.Nos termos da alínea h) do artigo 48.º compete ao coordenador do grupo disciplinar apresentar ao coordenador da área científica as propostas de atribuição da actividade lectiva, de contratação e renovação contratual de pessoal docente afecto ao grupo disciplinar, bem como proposta fundamentada de não renovação. As propostas devem ser subscritas conjuntamente com os(as) coordenadores(as) dos cursos em que os mesmos irão leccionar ou leccionam.

 
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