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| Departamentos |
Os departamentos são unidades estruturais com as seguintes competências: - Definir, planear e avaliar as actividades a desenvolver no âmbito do departamento;
- Garantir a elaboração do plano anual de actividades do departamento, a submeter à aprovação dos órgãos competentes;
- Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos respectivos órgãos da ESS;
- Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento científico no respectivo domínio de acção;
- Propor políticas de formação, nomeadamente no domínio da sua área científica;
- Propor políticas a prosseguir no domínio da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- Fomentar e desenvolver a investigação nos domínios que lhe são próprios e, em colaboração com outros departamentos, em programas multidisciplinares e articular esta actividade com a prestação de serviços à comunidade;
- Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que o integram;
- Promover o desenvolvimento de projectos de formação contínua e em serviço.
Cada departamento dispõe de um coordenador que é eleito pelos docentes que compõem o departamento, de entre os seus professores, tendo o respectivo mandato a duração de três anos. |
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