- Qual o número mínimo de ECTS em que tenho de me matricular em cada ano? Não existe um número mínimo. Se me matricular a 30 ou menos ECTS posso matricular-me em tempo parcial. - Qual o número máximo de ECTS em que me posso matricular em cada ano? Se for o primeiro ano de matrícula apenas posso inscrever-me a 60 ECTS. A partir do primeiro ano de matrícula (ou a ter já finalizado 60 ECTS nos casos em que obtive equivalências de unidades curriculares) posso inscrever-me até um máximo de 90 ECTS. A quantos ECTS é que tenho obrigatoriamente de ter aprovação para transitar de ano? Depende. Vou pertencer sempre ao ano curricular a que estou inscrito em maior número de ECTS. - Existe um regulamento geral de avaliação da ESDL? Sim, pode ser consultado no portal no menu ALUNOS / REGULAMENTOS e pode ser complementado com a leitura do Regulamento Geral de Propinas e Prescrição. - As formas de avaliação são iguais em todas as Unidades Curriculares (UC)? Não necessariamente. Existem particularidades próprias de cada UC que estão explicadas em cada programa. - Existe avaliação contínua em todas as UC? Não necessariamente. Cada UC define no seu programa se posso optar pela avaliação contínua. - Existe exame final (na época normal) em todas as UC? Não necessariamente. Cada UC define no seu programa se posso optar pela avaliação final. - Posso fazer exame na época normal se reprovar na avaliação contínua? Não. Se tiver optado pela avaliação contínua e reprovar apenas posso realizar o exame de recurso. - Onde posso encontrar as regras de avaliação específicas das unidades curriculares? No programa de cada UC que está no Moodle. |