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Ponto de interrogação

PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que é a bolsa de estudo?
2. O que regula a atribuição de bolsas de estudo?
3. O que é o SAS-ON?
4. Como me posso candidatar a bolsa de estudo?
5. Não consigo aceder ao SAS-ON ou a plataforma apresenta erros, o que devo fazer?
6. Já preenchi os formulários de candidatura, porque é que não consigo submeter a candidatura?
7. Após submeter a candidatura verifiquei que me enganei no preenchimento, posso corrigir?
8. Quais os documentos a entregar com a candidatura?
9. De que forma procedo à entrega dos documentos relativos à candidatura?
10. Qual o prazo de entrega dos documentos?
11. Há documentos obrigatórios que ainda não estão na minha posse, o que fazer?
12. Para que serve a “Declaração de honra”?
13. O que é a nota de liquidação de IRS?
14. O que é o rendimento “per capita”?
15. O que é um aluno economicamente carenciado?
16. O que é um aluno deslocado?
17. O que se entende por agregado familiar?
18. O que é um agregado familiar unipessoal?
19. Quais as condições para me poder candidatar como constituindo um agregado familiar unipessoal?
20. O que é o rendimento do agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?
21. Como se calcula o valor da bolsa de estudo?
22. O rendimento do agregado familiar alterou-se no decorrer do ano lectivo. O que fazer?
23. Quais os cursos elegíveis para poder usufruir de bolsa de estudo?
24. O que é o aproveitamento mínimo? E como se calcula?
25. De que forma o aproveitamento influência o valor da bolsa de estudo?
26. Há um limite de anos lectivos para poder usufruir de bolsa de estudo?
27. Tenho algum benefício por residir nas regiões autónomas?
28. Quais são os complementos à bolsa de estudo previstos?
29. Como são divulgados os resultados das candidaturas a bolsa de estudo?
30. Sou bolseiro, quais os procedimentos seguintes?
31. O resultado da minha candidatura aparece “Suspenso”. Como devo proceder?
32. O resultado da candidatura não é o esperado, como posso solicitar uma revisão ao meu processo?
33. Por um motivo justificado não efectuei a validação mensal da bolsa de estudo, o que fazer?
34. Como me é paga a bolsa de estudo?
35. Quantos meses de bolsa tenho direito a receber?
36. Posso perder o direito a receber bolsa de estudo durante o ano lectivo?

1. O que é a bolsa de estudo?
É uma prestação pecuniária atribuída a fundo perdido para ajudar a custear as despesas com a frequência de um curso superior.
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2. O que regula a atribuição de bolsas de estudo?
As bolsas de estudo são atribuídas de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e as Regras Técnicas.
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3. O que é o SAS-ON?
É uma plataforma on-line onde os alunos do IPVC podem tratar todos os assuntos relacionados com a bolsa de estudo.
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4. Como me posso candidatar a bolsa de estudo?
A candidatura a bolsa de estudo é efectuada exclusivamente através do SAS-ON nos prazos fixados pelos SAS-IPVC, que são os seguintes:
Alunos com uma ou mais matrículas no ensino superior – durante os meses de Maio e Junho em data a fixar pelos SAS-IPVC;
Alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior – até 20 dias após a data de matricula.
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5. Não consigo aceder ao SAS-ON ou a plataforma apresenta erros, o que devo fazer?
Deverá com a maior brevidade possível comunicar o facto aos Serviços de Informática dos SAS-IPVC, pessoalmente ou através do endereço de e-mail – ci@sas.ipvc.pt
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6. Já preenchi os formulários de candidatura, porque é que não consigo submeter a candidatura?
Deverá verificar se todos os campos assinalado com *(campo obrigatório) estão preenchidos.
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7. Após submeter a candidatura verifiquei que me enganei no preenchimento, posso corrigir?
Não, após a submissão da candidatura não é possível efectuar alterações, deverá comunicar o facto através da secção de requerimentos do SAS-ON.
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8. Quais os documentos a entregar com a candidatura?
Os documentos a entregar variam de acordo com a situação socioeconómica do agregado familiar.
Ao preencher o formulário de candidatura será apresentada uma sugestão dos documentos a entregar.
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9. De que forma procedo à entrega dos documentos relativos à candidatura?
A entrega dos documentos pode ser efectuada de uma das seguintes formas:
a) Através dos CTT, em envelope A4, identificado com o nome, número e curso do candidato, dirigido aos Serviços de Acção Social do IPVC, Largo 9 de Abril, Ap. 186, 4901-911 Viana do Castelo;
b) Pessoalmente, em envelope A4, fechado e identificado com o nome, número e curso do candidato, entregue na morada acima indicada.
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10. Qual o prazo de entrega dos documentos?
O prazo de entrega é de 7 dias após a data de submissão da candidatura.
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11. Há documentos obrigatórios que ainda não estão na minha posse, o que fazer?
Caso ainda não tenha disponíveis todos os documentos necessários à candidatura, deverá entregar, dentro do prazo estabelecido, os que tiver, sendo os documentos em falta entregues assim que lhe sejam disponibilizados.
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12. Para que serve a “Declaração de honra”?
Serve para esclarecer a situação socioeconómica do agregado familiar no caso de existirem outros rendimentos não declarados em sede de IRS ou IRC, como por exemplo as ajudas de familiares, ou outras situações para as quais seja solicitada pelos técnicos da área de bolsas de estudo dos SAS-IPVC.
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13. O que é a nota de liquidação de IRS?
É o documento emitido pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos [DGCI] relativo ao reembolso do IRS.
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14. O que é o rendimento “per capita”?
É o rendimento do agregado familiar dividido pelo número de elementos do mesmo.
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15. O que é um aluno economicamente carenciado?
É um aluno cujo rendimento “per capita” é inferior a 1,2xRMMG [Remuneração Média mensal Garantida].
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16. O que é um aluno deslocado?
É um aluno que por motivo da distância ou da inexistência de transportes, seja obrigado a residir na localidade onde se situa o estabelecimento de ensino.
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17. O que se entende por agregado familiar?
Agregado familiar é o conjunto de pessoas a residir conjuntamente em partilha de bens e de habitação.
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18. O que é um agregado familiar unipessoal?
É um agregado familiar composto apenas por uma pessoa (candidato).
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19. Quais as condições para me poder candidatar como constituindo um agregado familiar unipessoal?
a) Ter habitação permanente fora do agregado familiar de origem, a comprovar através de contrato de arrendamento e recibo de renda ou recibo de empréstimo para aquisição de habitação própria permanente ou caderneta predial.
b) Ter rendimentos próprios suficientes para a sua manutenção, ainda que insuficientes para custear os estudos;
c) Depois de deduzidas as despesas de habitação, o rendimento mensal líquido não ser inferior a ½ da RMMG em vigor.
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20. O que é o rendimento do agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?
É valor de todos os rendimentos postos à disposição do agregado familiar, deduzidas as despesas como arrendamento ou aquisição de habitação (até ao limite de 30% dos rendimentos) e despesas de saúde, no caso de existirem doenças graves ou permanentes.
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21. Como se calcula o valor da bolsa de estudo?
É calculado com base no rendimento “per capita”, sendo que a cada valor escalonado de rendimento “per capita” corresponde uma expressão matemática (ver Regulamento).
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22. O rendimento do agregado familiar alterou-se no decorrer do ano lectivo. O que fazer?
Caso o rendimento do agregado familiar se altere no decurso do ano lectivo, o candidato deverá, no prazo de 20 dias, comunicar o facto à área de bolsas dos SAS-IPVC através de requerimento preenchido no SAS-ON e anexar os documentos comprovativos.
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23. Quais os cursos elegíveis para poder usufruir de bolsa de estudo?
São elegíveis as licenciaturas, mestrados e cursos de especialização tecnológica.
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24. O que é o aproveitamento mínimo? E como se calcula?
É o número mínimo de créditos aos quais tem de se obter aproveitamento para poder usufruir de bolsa de estudo. É calculado através da seguinte expressão: 0,4x(TC/DNC) em que:
TC – Total de créditos do curso
DNC – Duração normal do curso
Exemplo: TC=180, DNC=3 >>> 0,4x(180/3)=24
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25. De que forma o aproveitamento influência o valor da bolsa de estudo?
Caso não obtenha aproveitamento mínimo, não usufruirá de bolsa de estudo. Caso obtenha aproveitamento a todos os créditos inscritos de um determinado ano curricular terá uma redução de 2,5% no seu rendimento "per capita".
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26. Há um limite de anos lectivos para poder usufruir de bolsa de estudo?
Sim, em cursos de até três anos tem de poder concluir o curso no número de anos do curso +1.
Em cursos com duração superior a três anos tem de poder concluir o curso no número de anos do curso +2.
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27. Tenho algum benefício por residir nas regiões autónomas?
Sim, se for bolseiro é-lhe paga, por ano, uma viagem de ida e volta à região de residência, desde que apresente documento comprovativo da realização da viagem.
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28. Quais são os complementos à bolsa de estudo previstos?
Existem 3 tipos de complemento à bolsa de estudo:
Complemento de alojamento – para alunos alojados em residências dos SAS-IPVC, ou que a ele se tenham candidatado e não tenham obtido vaga;
Complemento de transporte – para alunos não deslocados que utilizem transportes públicos para a deslocação diária da residência permanente para o local de aulas;
Complemento de estágio – para alunos que por motivo de estágio sejam obrigados a despesas adicionais de transporte ou habitação.
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29. Como são divulgados os resultados das candidaturas a bolsa de estudo?
Os resultados são divulgados através do SAS-ON, em “RESULTADO BOLSA DE ESTUDO”. Sempre que haja uma notificação para responder receberá uma mensagem no seu e-mail institucional.
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30. Sou bolseiro, quais os procedimentos seguintes?
Após receber no seu e-mail institucional uma mensagem relativa a uma notificação por responder no SAS-ON, deverá aceder à plataforma e clicar no botão “Aceitar” o resultado da bolsa de estudo.
Mensalmente, no prazo fixado pelos SAS-IPVC, tem obrigatoriamente de validar a sua bolsa mensal, também na plataforma SAS-ON, em “ASSINATURAS”, caso não efectue a validação dentro do prazo perderá o direito a receber a bolsa desse mês.
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31. O resultado da minha candidatura aparece “Suspenso”. Como devo proceder?
Geralmente o resultado “Suspenso” está associado a falta de informação necessária ao cálculo do processo. Deverá no SAS-ON consultar os documentos em falta, noutras situações deverá contactar a área de bolsas de estudo dos SAS-IPVC.
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32. O resultado da candidatura não é o esperado, como posso solicitar uma revisão ao meu processo?
Após receber no seu e-mail institucional uma mensagem relativa a uma notificação por responder no SAS-ON, deverá aceder à plataforma e caso discorde do resultado da candidatura, deverá clicar no botão “Pedir Revisão”. Atenção: O pedido de revisão tem de ser fundamentado com base no Regulamento e nas Regras Técnicas.
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33. Por um motivo justificado não efectuei a validação mensal da bolsa de estudo, o que fazer?
Deverá, na plataforma SAS-ON, em “REQUERIMENTOS”, preencher o requerimento “Bolsa mensal não validada”.
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34. Como me é paga a bolsa de estudo?
A bolsa de estudo é paga mensalmente, por transferência bancária, para a conta associada ao NIB fornecido na candidatura.
A responsabilidade do pagamento é da Direcção Geral do Ensino Superior [DGES]. Quando lhe for depositada a bolsa de estudo receberá um SMS no seu telemóvel.
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35. Quantos meses de bolsa tenho direito a receber?
A bolsa de estudo é paga enquanto o aluno se encontrar em actividades lectivas, num máximo de 10 meses por ano lectivo.
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36. Posso perder o direito a receber bolsa de estudo durante o ano lectivo?
Sim, se alguma das seguintes condições for verificada:
a) Perder a condição de aluno do IPVC;
b) Anular a inscrição no ano lectivo a que respeita a bolsa de estudo;
c) Não validar a bolsa mensal em dois meses;
d) Haver alteração no rendimento do agregado familiar que origine o aumento do rendimento “per capita” para um valor superior ao permitido para efeitos de bolsa de estudo.
e) Prestar falsas declarações.
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