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| Mestrado em Agricultura Biológica |
| Candidaturas |
| Período de candidaturas De 2 de Junho a 8 de Setembro de 2008.
Validade do processo de candidatura O processo de candidatura é válido apenas para a matrícula e inscrição na edição 2008/2010 do mestrado em Agricultura Biológica.
Candidatura A candidatura é formulada nos termos dos impressos disponíveis no Portal da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima (http//www.esa.ipvc.pt) ou nos Serviços Académicos. | |
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| A candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos: | | • | Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final; | | • | Fotocópia de Bilhete de Identidade; | | • | Currículo profissional e académico; | | • | Fotocópias dos documentos mencionados no currículo profissional e académico; | | • | O pagamento da taxa de candidatura (€ 30,0), deve ser efectuado por cheque, emitido à ordem da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, identificando no seu verso o nome do candidato. | |
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| Os documentos acima referidos, que integram o processo de candidatura, devem ser enviados por correio com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para:
Serviços Académicos - Mestrado em Agricultura Biológica Escola Superior Agrária de Ponte de Lima Refóios do Lima 4990-706 Ponte de Lima
Rejeição de candidaturas Serão rejeitadas candidaturas que não satisfaçam as condições requeridas. | | Seriação | | • | A seriação será efectuada se o número de candidatos for superior ao número máximo admissível. | | • | A selecção dos/as candidatos/as é da responsabilidade da Comissão de Curso, sendo valorizados, designadamente, elementos curriculares relativos à formação académica e à experiência profissional, que serão oportunamente divulgados. | | Resultados da seriação Os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital, publicitado no Portal da ESAPL, onde constará a lista ordenada dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à matrícula e inscrição. | |
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| Reclamações | | • | Do resultado final da candidatura os/as candidatos/as podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior Agrária, no prazo abaixo fixado. | | • | São indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora de prazo. | | • | Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato venha a ficar colocado, tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional. | | • | A rectificação da colocação abrange apenas o/a candidato/a cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os/as restantes candidatos/as, colocados/as ou não. | | Matrícula | | A formalização da matrícula deverá ser feita pessoalmente na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, nos prazos estipulados para o efeito, mediante: | | • | Entrega de uma fotografia. | | • | Exibição do original da certidão de licenciatura ou entrega de cópia autenticada. | | • | Exibição dos originais dos documentos mencionados no Currículo profissional e académico ou entrega de cópias autenticadas. | |
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Prazos Os prazos fixados para os diversos procedimentos são os seguintes: | PROCEDIMENTOS | PRAZOS | | De | a | | Apresentação da candidatura | 02.06.2008 | 08.09.2008 | | Afixação dos resultados | | 22.09.2008 | | Apresentação de reclamações | 23.09.2008 | 25.09.2008 | | Apreciação das reclamações | | 26.09.2008 | | Formalização de matrícula e inscrição | 23.09.2008 | 01.10.2008 | |
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