* A Lei foi alterada, não sendo necessária a apresentação de atestado médico para a prática desportiva que não se realize no âmbito das federações desportivas, conforme especificado na lei vigente: Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto SECÇÃO III Proteção dos agentes desportivos Artigo 40.º Medicina desportiva 1- O acesso à prática desportiva, no âmbito das federações desportivas, depende de prova bastante da aptidão física do praticante, a certificar através de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contraindicações, a regulamentar em legislação complementar. 2 - No âmbito das atividades físicas e desportivas não incluídas no número anterior, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática. Última actualização desta página: 13 de Fevereiro de 2019 |