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Condições especiais de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos

O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, que aprova as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, contempla os candidatos ao ensino superior, maiores de 23 anos, independentemente das habilitações académicas de que são titulares, conforme se verifica no texto do artigo 8.º, não havendo incompatibilidades com as habilitações académicas de que são titulares.

Assim, na sequência da interpretação já estudada, resultante do artigo 12.º, n.º 5, da Lei de Bases e do preâmbulo do Decreto-Lei em apreço, onde se lê que um dos objectivos do XVII Governo Constitucional é a promoção da aprendizagem ao longo da vida e a atracção de novos públicos, clarifica-se o público alvo a contemplar. Também a Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, veio a estabelecer uma flexibilização do anterior sistema - o que se tinha revelado extraordinariamente restritivo no acesso ao ensino superior de estudantes adultos - pelo que ela procedia à sua regulamentação “alargando a área de recrutamento de eventuais candidatos e possibilitando o ingresso a um maior número de pessoas”.

Há uma diversidade de situações que poderão integrar-se no âmbito deste regime que contempla condições especiais para maiores de 23 anos, desde que não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido.

Os interessados devem consultar no Portal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo [IPVC] e/ou numa das suas Escolas Superiores que pretendem frequentar, o Regulamento, bem como o calendário em que decorrerá a avaliação de capacidades.

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