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Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

Condições de acesso ao CET

Segundo o artigo 7º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:

    • Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
    • Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo
       estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação
       legalmente equivalente não o tenham concluído;
    • Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
    • Os titulares de uma qualificação profissional do nível 4;
    • Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de
       ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
    • Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino
       superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na
       experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o
       ingresso no CET em causa.

A selecção e seriação dos candidatos à inscrição no CET serão fixados posteriormente.
 

 
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