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Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação |
Condições de acesso ao CET
Segundo o artigo 7º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:
• Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; • Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído; • Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3; • Os titulares de uma qualificação profissional do nível 4; • Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional; • Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
A selecção e seriação dos candidatos à inscrição no CET serão fixados posteriormente. |
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