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Plano Curricular

2º ANO

COMPONENTE PROJECTO DE FORMAÇÃO E ACÇÃO PEDAGÓGICA

A componente de Projecto de Formação e Acção Pedagógica - P.F.A.P. - realiza-se através da concepção e realização de um plano centrado no processo de ensino/aprendizagem e inserido no contexto interno e externo da escola a cujo quadro o docente pertence.
Este 2º ano de formação é da responsabilidade conjunta da ESEVC e do conselho pedagógico das escolas envolvidas.

PRINCÍPIOS ORIENTADORES PARA A ELABORAÇÃO DO P.F.A.P.
1. FONTES DE INFORMAÇÃO
- Decreto-Lei nº 287/88 e Decreto-Lei nº 345/89
- Lei de Bases do Sistema Educativo
- Regulamento da Profissionalização em Serviço da ESEVC

2. FINALIDADE DO P.F.A.P.
O P.F.A.P. destina-se a proporcionar aos professores em formação o desenvolvimento e aperfeiçoamento de competências docentes, nas áreas "turma" e "escola-comunidade".

3. NATUREZA DE P.F.A.P.
Segundo o artigo 9º do D.L. 287/88, o P.F.A.P. é um instrumento no qual o professor em formação apresenta, de forma clara e concreta, a estratégia pessoal que elaborou, no sentido de prosseguir os objectivos gerais da Profissionalização em Serviço.
Nesse documento, o professor em formação deverá, após uma análise do seu perfil psicopedagógico (conhecimentos, experiência profissional, carências e interesses dominantes), expor de forma suficientemente pormenorizada o seu projecto de formação no sentido de atingir os objectivos da profissionalização.

4. CONTEÚDO DO P.F.A.P.
São actividades obrigatórias o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem, no domínio da especialidade, e ainda a direcção de turma e a participação do professor em formação na elaboração do projecto educativo da escola.
O professor em formação pode incluir no seu P.F.A.P. uma ampla gama de actividades como seminários, visitas de estudo, trabalho de projecto, pesquisa e experimentação pedagógica. Todas estas actividades previstas no sentido do desenvolvimento e aperfeiçoamento de competências devem ser devidamente calendarizadas e avaliadas.
O P.F.A.P. deve conter de forma clara:
· Identificação pessoal e profissional do professor em formação (perfil psicopedagógico)
· Análise dos conhecimentos obtidos em Ciências da Educação
· Análise do Projecto Educativo da Escola, Regulamento Interno, Plano Anual de Actividades, Projecto Curricular de Turma (quando existirem)
· Os objectivos que prioritariamente se propõe atingir nas áreas de intervenção "turma" e "escola-comunidade".
· A caracterização da turma na qual pretende desenvolver a unidade de ensino-aprendizagem supervisionada.
· A identificação e planificação da unidade supervisionada e respectiva calendarização prevista.
· O manual escolar adoptado na turma em que se pretende desenvolver a unidade supervisionada.

5. APROVAÇÃO E AVALIAÇÃO DO P.F.A.P.
O P.F.A.P. será apresentado em secção de formação do Conselho Pedagógico e, após aprovação, será enviado à ESEVC .
O P.F.A.P. poderá ser objecto de discussão para eventual alteração, por iniciativa do Conselho Pedagógico da escola e/ou dos professores supervisores da ESE.
No final do ano será enviado à escola um dossiê completo relativo ao projecto deformação executado, bem como o relatório do professora acompanhante (Anexo 1), juntamente com a acta da respectiva aprovação em Conselho Pedagógico.
A avaliação do 2ºano da Profisssionalização em Serviço, componente P.F.A.P., deverá incluir obrigatoriamente o instrumento de avaliação (sob a forma de grelha) adoptado pelas áreas científico-pedagógicas da ESEVC que se encontra em Anexo 2 .
É apresentada calendarização de cada um destes momentos.

 
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