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Reingresso

Quando um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, pretende matricular-se no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.


QUEM?
Estudantes que tenham estado inscritos e matriculados no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.


COMO?
Satisfazendo as condições fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior.


ONDE?
No estabelecimento de ensino superior em que o estudante tenha estado matriculado e inscrito.

Legislação
Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril
Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.
 
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