Informação complementar da Grelha de Avaliação - Observação das aulas assistidas
Notas de Apoio à Grelha de Avaliação do 2º ano A presente Grelha de Avaliação pretende apenas fornecer uma orientação geral para o processo de atribuição de uma classificação dos professores em formação no segundo ano de profissionalização. 1ª Coluna As áreas de "competência docente" aqui representadas baseiam-se no D.L. nº287/88. As quatro primeiras são áreas de base a considerar para a atribuição da classificação final. A 5ª área poderá permitir fundamentar uma alteração da classificação final obtida a partir da média ponderada das classificações das primeiras quatro áreas. 2ª Coluna A título indicativo são apresentadas nesta grelha alguns dos aspectos a considerar na avaliação de cada uma das áreas. È desejável que estes ou outros aspectos que porventura venham a ser considerados relevantes sejam claramente definidos, no início de cada ano lectivo e dados a conhecer aos profissionalizandos em tempo oportuno. 3ª Coluna Em função dos aspectos concretos que forem definidos para cada área (2ªcoluna) é possível determinar o perfil correspondente à prestação de cada profissionalizando pelo recurso a uma escala ordinal de 5 classes em que as classes 1 e 2 correspondem a desempenhos negativos. 4ª Coluna A partir dos perfis obtidos é possível determinar nesta coluna a classificação de cada profissionalizando em cada uma das áreas numa escala de 1 a5. 5ª Coluna Cada uma das áreas consideradas pode ter peso equivalente às restantes ou ser afectada por um determinado coeficiente de ponderação. Esta opção, que convém estar definida desde o início de cada ano, irá afectar o processo de determinação da média final dos profissionalizandos. 6ª Coluna A partir da média calculada na coluna anterior é possível atribuir uma classificação final numa escala de 0 a 20. Esta passagem far-se-á directamente no caso de não haver nada relevante a assinalar na 5ª área ou poderá ser afectada pelas considerações pertinentes que vierem a ser feitas nesta última. (Em qualquer dos casos as alterações para cada profissionalizando não poderão exceder (positiva ou negativamente) um valor, na escala de 0 a 20). |