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Anexo 2

GRELHA DE AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS À PROFISSIONALIZAÇÃO DO 2º ANO

Introdução:

O guião que a seguir se apresenta resulta de um instrumento fornecido pelo Conselho Coordenador de Formação que foi adaptado, tal como era sugerido por esse Conselho.
São seus objectivos colocar à disposição um instrumento simples e objectivo, que respeite integralmente as orientações constantes no artigo 9º do Decreto —Lei 287/88 e que possa clarificar o processo de avaliação e uniformizar os respectivos critérios, a fim de conseguir a maior justiça relativa.
Apesar de a avaliação do 2º ano de Profissionalização ser da responsabilidade da ESEVC, prevê-se a articulação das competências da escola onde o formando presta serviço e da instituição de formação. Este guião constitui um instrumento para essa correcta articulação e para um diálogo inter-institucional profícuo que respeite os próprios profissionalizandos.

GRELHA DE AVALIAÇÃO

(Avaliação do 2º ano da profissionalização em serviço)

Disciplina:_____________________________

Arts. 9º e 13º do decreto Lei 287/88

ÁREAS

Alguns Aspectos a Considerar

1|2|3|4|5

Class. nas Áreas (1a5)

Coef. de cada Área

Class. Final (0a20)

1-Desenv. Processo Ensino-AprendizagemPlanificação
Direcção
Organização
Avaliação
Relação Pedagógica
  

2

 
2-Dossiêr do Director de Turma Organização
Acção junto dos alunos e encarregados de educação
  

1

 
3-Participação no Projecto Educativo da Escola (Relato Comprovado) Contribuição para a elaboração do projecto educativo.
Contribuição a nível da dinamização de actividades.
  

1

 
4-Planificação e Realização de Unidade(s) de Ensino (ver anexo 3)Fundamentação
Planificação
Realização
Atitudes
  

2

 
5 - Outros Aspectos Relevantes da Actividade do Profissionalizando Organização do Dossier de Estágio   

1

 

Informação complementar da Grelha de Avaliação - Observação das aulas assistidas

Notas de Apoio à Grelha de Avaliação do 2º ano

A presente Grelha de Avaliação pretende apenas fornecer uma orientação geral para o processo de atribuição de uma classificação dos professores em formação no segundo ano de profissionalização.

1ª Coluna
As áreas de "competência docente" aqui representadas baseiam-se no D.L. nº287/88.
As quatro primeiras são áreas de base a considerar para a atribuição da classificação final. A 5ª área poderá permitir fundamentar uma alteração da classificação final obtida a partir da média ponderada das classificações das primeiras quatro áreas.

2ª Coluna
A título indicativo são apresentadas nesta grelha alguns dos aspectos a considerar na avaliação de cada uma das áreas. È desejável que estes ou outros aspectos que porventura venham a ser considerados relevantes sejam claramente definidos, no início de cada ano lectivo e dados a conhecer aos profissionalizandos em tempo oportuno.

3ª Coluna
Em função dos aspectos concretos que forem definidos para cada área (2ªcoluna) é possível determinar o perfil correspondente à prestação de cada profissionalizando pelo recurso a uma escala ordinal de 5 classes em que as classes 1 e 2 correspondem a desempenhos negativos. 

4ª Coluna
A partir dos perfis obtidos é possível determinar nesta coluna a classificação de cada profissionalizando em cada uma das áreas numa escala de 1 a5.

5ª Coluna
Cada uma das áreas consideradas pode ter peso equivalente às restantes ou ser afectada por um determinado coeficiente de ponderação.
Esta opção, que convém estar definida desde o início de cada ano, irá afectar o processo de determinação da média final dos profissionalizandos.

6ª Coluna
A partir da média calculada na coluna anterior é possível atribuir uma classificação final numa escala de 0 a 20.
Esta passagem far-se-á directamente no caso de não haver nada relevante a assinalar na 5ª área ou poderá ser afectada pelas considerações pertinentes que vierem a ser feitas nesta última.

(Em qualquer dos casos as alterações para cada profissionalizando não poderão exceder (positiva ou negativamente) um valor, na escala de 0 a 20).

 
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