|
Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação |
Continuação de estudos para licenciatura
Segundo o artigo 26º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, os titulares de um diploma deste CET podem concorrer à matricula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de Outubro. De acordo com o artigo 28º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, a formação realizada neste CET é creditada no âmbito do curso superior em que o diplomado do CET seja admitido, independentemente da via de acesso que tenha utilizado. Neste sentido, um diplomado no CET de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação poderá ser admitido nos cursos de Engenharia Informática, Eng. Electrónica e Redes de Computadores ou de Tecnologias da Computação Gráfica e Multimédia da ESTG/IPVC tendo equivalência a várias disciplinas destes cursos. |
|