• São regimes de candidatura ao ensino superior que se destinam a estudantes com habilitações e condições pessoais específicas. • No mesmo ano lectivo só pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais. • Os titulares de um curso superior português ou estrangeiro, à excepção dos Oficiais das Forças Armadas Portuguesas, não podem requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais. • Em cada ano lectivo, o número de estudantes a admitir em cada par estabelecimento/curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional ou para os concursos institucionais (ensino superior privado).