Enquadramento da acção
No âmbito da publicação dos novos regulamentos no domínio da térmica de edifícios, foram definidas por protocolo entre a Direcção Geral de Geologia e Energia (DGGE), o Instituto do Ambiente (IA), o Conselho Superior das Obras Públicas e Transportes (CSOPT) e a Ordem dos Engenheiros (OE), a Ordem dos Arquitectos (OA), a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET), as qualificações mínimas para o exercício das funções técnicas previstas no Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e no Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE), no que respeita à actividade de responsável pela sua aplicação, bem como as qualificações especificas para o exercício da actividade de Perito Qualificado no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE). Neste contexto, entendeu a ESTG-IPVC proporcionar acções de formação (homologadas pela ADENE - Agência para a Energia) sobre o novo RCCTE, que têm como principal propósito dotar os técnicos e projectistas da região de competências específicas necessárias à correcta aplicação das metodologias e procedimentos de cálculo previstos no RCCTE, proporcionando de forma complementar a formação de Peritos Qualificados no âmbito do SCE.
Objectivos
O curso tem como principal objectivo a transmissão dos conhecimentos teóricos, práticos e processuais necessários à verificação regulamentar da vertente térmica nos projectos de edifícios abrangidos pelo RCCTE. Em complemento, para os técnicos que reúnam as condições de acesso definidas pelo protocolo, será assegurada a formação relativa à Certificação energética em edifícios abrangidos pelo RCCTE, nomeadamente o procedimento para emissão de Declarações de Conformidade Regulamentar e de Certificados Energéticos.
O curso terá como objectivos mais específicos:
- Definir as alterações introduzidas na concepção dos edifícios, em Portugal, pela entrada em vigor do SCE (DL 78/2006) e do novo RCCTE (DL 80/2006);
-Definir os requisitos e a metodologia de aplicação detalhada do RCCTE aos edifícios por ele abrangidos;
- Caracterizar as influências sobre o desempenho térmico e energético dos edifícios face às solicitações a que estão sujeitos;
- Divulgar informação técnica aos profissionais envolvidos no projecto de novos edifícios e na reabilitação de edifícios existentes. Estrutura
O curso encontra-se estruturado em dois módulos:
- Um primeiro módulo de formação, designado por Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), leccionado em regime pós-laboral, num total de 21 horas, que se concentra estritamente na formação técnica sobre o RCCTE, por forma a possibilitar aos formandos o domínio sobre todos os aspectos necessários à aplicação do regulamento na fase de projecto, ou numa verificação de conformidade regulamentar por um perito qualificado.
- Um segundo módulo de formação, designado por Certificação Energética dos Edifícios no Âmbito do RCCTE (Certificação SCE-RCCTE), num total de 15 horas, destinada especificamente à formação de candidatos a Perito Qualificado do SCE no âmbito do RCCTE, cobrindo os temas mais específicos previstos no Protocolo, nomeadamente o funcionamento do SCE e os procedimentos para emissão de declarações de conformidade regulamentar e certificados energéticos. Formadores de Peritos Qualificados (acreditados pela ADENE) Eng.º António Curado - Docente da ESTG-IPVC Eng.º Pinto Coelho |