A eleição dos novos alunos membros do Conselho Pedagógico, terá lugar no dia 19 de Janeiro de 2010 (eleição dos alunos dos cursos de CETs e 1º ciclo) e docente (CET em Mecanização e Tecnologia Agrária) e 21 de Janeiro de 2010 (eleição dos alunos dos cursos de 2º ciclo).
Apela-se à participação dos alunos neste acto eleitoral.
De acordo com os Estatutos do IPVC, compõem o CP professores, assistentes e equiparados e estudantes, sendo a representação de estudantes e docentes paritária. O número de membros do CP será igual a um docente e um estudante por cada 1.º e 2.º ciclo e outros cursos com duração não inferior a um ano em funcionamento. Compete ao CP: a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação; b) Promover a realização, análise e divulgação de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da escola ou da instituição; c) Promover a realização, análise e divulgação da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes; d) Apreciar os relatórios de actividades dos cursos; e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias; f) Aprovar o regulamento de frequência e avaliação do aproveitamento dos estudantes; g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições; h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados; i) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares; j) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da escola ou da instituição; k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos. As eleições dos membros do CP fazem–se por sufrágio secreto, por cursos e por corpos, entre os docentes e os estudantes. O mandato dos membros do CP é de dois anos, com excepção dos alunos que é de um ano, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.