a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área académica do ciclo de estudos ou em área académica afim;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo na área académica deste ciclo de estudos ou em área académica afim;
c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado, pelo conselho técnico-científico do IPVC na área académica do ciclo de estudos ou em área académica afim;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho técnico-científico do IPVC (De acordo com o art. 17º do DL 74/2006 de 24 de Março).