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Tecnologia Alimentar |
Continuação de estudos para licenciatura
Segundo o artigo 26º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, os titulares de um diploma deste CET podem concorrer à matricula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de Outubro. De acordo com o artigo 28º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, a formação realizada neste CET é creditada no âmbito do curso superior em que o diplomado do CET seja admitido, independentemente da via de acesso que tenha utilizado. Neste sentido, um diplomado neste CET de Tecnologia Alimentar será admitido no curso de Engenharia Alimentar da ESTG/IPVC tendo equivalência a oito disciplinas deste curso. |
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