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Tecnologia Alimentar |
Dispensa de unidades de formação
De acordo com o artigo 18º do D.L. nº 88/2006, de 23 de Maio, podem ser dispensados de unidades de formação os formandos que tenham comprovativo de possuírem as competências em determinadas unidade curriculares:
• Que tenham uma qualificação profissional do nível 3 na mesma área; • Que tenham obtido aprovação em unidades de formação de um CET; • Que tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior. |
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