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CET

Tecnologia Alimentar

Condições de acesso ao CET

Segundo o artigo 7º do D.L. nº 88/2006, de 23 de Maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:

• Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
• Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo
   estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação
   legalmente equivalente não o tenham concluído;
• Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
• Os titulares de uma qualificação profissional do nível 4;
• Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma
   de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
• Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino
  superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base
  na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para
  o ingresso no CET em causa.

A selecção e seriação dos candidatos à inscrição no CET serão fixadas posteriormente.

 
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