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Gusis em Maiúsculas

PÓS-GRADUAÇÃO EM Gestão de Unidades de Saúde e de Instituições Sociais

 

Período de Candidaturas
O período para as candidaturas para a admissão à 2ª Edição do Curso de Pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde e de Instituições Sociais, adiante designado por GUSIS, será brevemente divulgado.

Condições de candidatura 
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição todos/as os/as cidadãos/ãs que sejam detentores de uma licenciatura, preferencialmente na área da Saúde e dos Serviços Sociais.

Funcionamento do curso
O Curso será leccionado em horário pós-laboral (sexta-feira, entre as 17.00 horas e as às 21.00 horas, e sábado de manhã, ou todo o dia), decorrendo as aulas em Viana do Castelo e Ponte de Lima.
O Curso funcionará com o número mínimo de 15 e o máximo de 25 formandos/as.

Validade do processo de candidatura
O processo de candidatura é válido apenas para a matrícula e inscrição na 2ª edição da pós-graduação GUSIS.


Candidatura

A candidatura é formulada nos termos dos impressos próprios disponíveis no Portal da Escola Superior de Enfermagem (ESENF) ou da Escola Superior Agrária (ESA) ou nos serviços administrativos da ESA.
Download do Formulário de Candidatura

A candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

b) Fotocópia de Bilhete de Identidade;

c) Currículo profissional e académico estruturado e apresentado de acordo com as instruções e através do modelo de impresso fixado, disponível no Portal da Escola Superior de Enfermagem (ESENF) ou da Escola Superior Agrária (ESA) ou nos serviços administrativos da ESA.
Download do modelo de CV

d) Fotocópias dos documentos mencionados no Modelo de Currículo profissional e académico.

e) O pagamento da taxa de candidatura (30€), que deverá ser efectuado por cheque, emitido à ordem da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, identificando no seu verso o nome do candidato.

f) Os/as requerentes que tenham obtido o grau de licenciatura em Enfermagem, por equivalência concedida ao abrigo do nº 1 ou do nº 2 do Artº 10º do Dec-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Dec-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:
• Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
• Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre os seguintes:
- Curso de Especialização em Enfermagem (Dec-Lei 265/88, de 16 de Junho);
- Curso de Pedagogia e Administração para enfermeiros especialistas
(Portaria 681/82, de 8 de Julho);
- Curso de Enfermagem Complementar (Dec-Lei 38884/52, de 28 de Agosto).

Nota: Os/as requerentes que tenham obtido o grau de licenciado através de formação bi-etápica, deverão enviar/entregar fotocópias de todos os diplomas que lhe deram origem.

Os documentos acima referidos, que integram o processo de candidatura à presente pós-graduação, devem ser enviados por correio com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para:

Comissão da Pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde e de Instituições Sociais
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
Refóios do Lima
4990-706 Ponte de Lima
 

Rejeição liminar
Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente Aviso.

Seriação
A selecção dos/as candidatos/as é da responsabilidade da Comissão de Curso, sendo valorizados, designadamente, elementos curriculares relativos à formação académica na área da Saúde e dos Serviços Sociais e à experiência profissional em cargos de Gestão na área genérica da saúde.
A seriação dos/as mesmos/as será apenas efectuada, se estes forem superiores ao numero máximo de candidatos a admitir à frequência do curso.

Resultados da seriação
Os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital, publicitado no Portal, onde consta a lista ordenada dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à matrícula e inscrição.

Reclamações
– Do resultado final da candidatura os/as candidatos/as podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior Agrária no prazo fixado neste Aviso.
– São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora de prazo.
– Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista dos/as candidatos/as em posição de colocado tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
– A rectificação da colocação abrange apenas o/a candidato/a cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os/as restantes candidatos/as, colocados/as ou não.

Matrícula
A formalização da matrícula deverá ser feita pessoalmente na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, nos prazos estipulados para o efeito, mediante:
• Entrega de duas fotografias
• Exibição do original da certidão de licenciatura ou entrega de cópia autenticada
• Exibição dos originais dos documentos mencionados no Currículo profissional e académico ou entrega de cópias autenticadas.

Prazos
Os prazos fixados para os diversos procedimentos serão divulgados brevemente.

Emolumentos
O custo dos impressos constantes deste Aviso é de €10,00 se adquiridos nos serviços administrativos da ESA.
As propinas da 2ª edição da presente pós-graduação são de € 2.500,00, podendo optar por uma de três modalidades:
1) € 2.500,00, pagos no acto da matrícula.
2) Dois pagamentos de € 1290,00 cada.
3) Três pagamentos, o primeiro de €1000,00, o segundo de € 800,00 e o terceiro, de € 800,00.

 
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